Esquema foi desarticulado em operação da Polícia Federal realizada no Maranhão, Goiás e Tocantins.
A Justiça Federal condenou 11 pessoas integrantes de um grupo especializado em fraudar o seguro-desemprego. O prejuízo à União foi de mais de R$ 2.500.000,00 (R$ 2,5 milhões).
Entre 2011 e 2014, o grupo elaborava artifícios para enganar ou corromper funcionários da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, assim, desviar recursos do beneficio social. O esquema foi desarticulado no primeiro semestre de 2015, na operação Xeque Duplo, realizada pela Polícia Federal nos estado do Maranhão, Goiás e Tocantins.
Para efetuar os desvios, o grupo utilizava indevidamente senhas de servidores do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para acessar o sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, para nele inserir dados inverídicos. Desta forma, era simulada a rescisão contratual de trabalhadores possibilitando o pagamento de parcelas do seguro-desemprego. As senhas eram obtidas por meio de ações de crackers ou de funcionários corrompidos do próprio Sine.
Com o objetivo de simular a origem lícita do dinheiro, o recurso desviado era submetido a operações financeiras, incluindo a compra de terrenos e a aquisição de veículos. Em uma dessas operações, Washington Luiz Gomes, mentor do esquema, efetuou 31 transações em cinco agências diferentes situadas nas cidades de Araguaína (TO) e Imperatriz (MA).
Gomes já havia sido condenado, em 2016, a 21 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e a 1.005 dias-multa pela prática dos crimes de estelionato, corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens. As 11 pessoas foram condenadas por estelionato, lavagem, formação de organização criminosa e corrupção, além do pagamento de multas e reparação aos cofres públicos. As penas variam de 3 a 14 anos.
São elas:
- Washington Luis Gomes,
- Alessandra Santana Prudêncio,
- Edilson Ramos Matos Marinho,
- Geremias Silva Duarte,
- Normélo Kaiser,
- Vanderval Alves Gama,
- Fabiana Rodrigues da Costa,
- Guilherme Paulino da Silva,
- Thiago Martins da Silva,
- Thais Adriele da Cunha Silva e
- Neli Maria de Jesus Gomes
Veja aqui a íntegra da sentença AQUI