A Lei n° 3 874, de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro, que garante aos usuários de planos de saúde a comunicação sobre o descrenciamento de médicos e hospitais foi Sancionada pelo Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa e está publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro.

A deputada comemorou a nova lei e destacou o trabalho voltado para a garantia de direitos dos consumidores. “O direito a informação é importante! Os usuários que pagam pelos planos precisam saber quando médicos e hospitais deixam de oferecer os serviços. Essa é uma vitória de todos os consumidores do Tocantins”.

Sobre a lei

  • Ficam as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, obrigadas a comunicar, individualmente,
  • aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. A comunicação se dará
  • no prazo máximo de 24h após o descredenciamento, através de contato
  • telefônico e e-mail.
  • O descumprimento ao que preceitua a presente Lei,
  • sujeitará a operadora do plano de saúde infratora às sanções previstas
  • nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

By Marrony Gomes

Marrony Gomes, sou um jornalista em busca de aprendizado constante, um pai e esposo dedicado, um cristão comprometido, um fotógrafo apaixonado e um amante do lazer em família.

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