A Lei n° 3 874, de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro, que garante aos usuários de planos de saúde a comunicação sobre o descrenciamento de médicos e hospitais foi Sancionada pelo Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa e está publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro.
A deputada comemorou a nova lei e destacou o trabalho voltado para a garantia de direitos dos consumidores. “O direito a informação é importante! Os usuários que pagam pelos planos precisam saber quando médicos e hospitais deixam de oferecer os serviços. Essa é uma vitória de todos os consumidores do Tocantins”.
Sobre a lei
- Ficam as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado do Tocantins, obrigadas a comunicar, individualmente,
- aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. A comunicação se dará
- no prazo máximo de 24h após o descredenciamento, através de contato
- telefônico e e-mail.
- O descumprimento ao que preceitua a presente Lei,
- sujeitará a operadora do plano de saúde infratora às sanções previstas
- nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.