Servidores contemplados reconhecem esforço da gestão para conceder benefício esperado há mais de oito anos

Contadores, técnicos em contabilidade, analistas de controle interno e demais servidores lotados nos órgãos estruturantes dos Sistema de Contabilidade e do Sistema de Controle Interno do Município de Palmas foram contemplados com Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica (GRT), criada a partir da Medida Provisória (MP) Nº 02, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 1º. A medida atende a uma demanda da categoria e era esperada há mais de oito anos.

Reconhecendo o esforço da gestão para atender o benefício, servidores contemplados se manifestaram em carta aberta protocolada na sexta, 08, no Gabinete da prefeita Cinthia Ribeiro. No documento, os servidores agradecem a gestora pelo atendimento aos direitos e interesses da categoria, e asseguraram o compromisso de manter a excelência do trabalho que foi devidamente reconhecido pela atual gestão.

MP
De acordo com a MP, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo dos quadros do Poder Executivo, quando nomeado para cargo em comissão na administração direta e indireta, deverá optar pelo salário mais vantajoso, ou seja, o valor integral da remuneração do cargo comissionado, ou sua remuneração ou subsídio de origem, acrescido de 60% do valor da remuneração do cargo comissionado que vier a ocupar, a título de gratificação.

Na Medida Provisória consta ainda que para os cargos de contador, técnico em contabilidade e demais cargos vinculados ao Sistema de Contabilidade do Município de Palmas, é garantida a GRT quando estiverem vinculados ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Tocantins, estiverem lotados e em efetivo exercício das funções especializadas do departamento incumbido das atividades de Órgão Estruturante dos Sistema de Contabilidade do Município de Palmas, terem sido designados pelo Chefe do Poder Executivo para efetuar o envio e assinatura de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de dados processados por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap).

GRT
A GRT também é assegurada para o cargo de analista de controle interno quando este estiver em efetivo exercício das atividades previstas em lei específica do Sistema de Controle Interno do Município, estiverem lotados e em efetivo exercício das funções especializadas do departamento incumbido das atividades de Órgão Estruturante do Sistema de Controle Interno do Município.

A GRT não se incorpora ao vencimento-base do servidor para nenhum efeito e não é considerada para fins de contribuição previdenciária ou cálculo de qualquer outra vantagem, exceto para os adicionais de férias e gratificação natalina. A GRT será de 100% do respectivo vencimento-base do servidor, conforme previsão legal.

By Marrony Gomes

Marrony Gomes, sou um jornalista em busca de aprendizado constante, um pai e esposo dedicado, um cristão comprometido, um fotógrafo apaixonado e um amante do lazer em família.