As requisições de forças federais contemplam 14 aldeias indígenas que possuem seções eleitorais instaladas.

 

Na manhã desta segunda-feira (25/07), durante a sessão 50ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou a requisição de forças federais para atuar em 14 aldeias indígenas localizadas nos municípios de Tocantínia (5ª ZE), Goiatins (32ª ZE), Pedro Afonso (23ª ZE), Itacajá (33ª ZE) e em quatro locais de votação localizados na Ilha do Bananal, pertencentes a 13ª ZE de Cristalândia. As requisições serão encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme disposto na Resolução TSE nº 21.843/2004.

As solicitações que visam garantir a segurança da votação nas terras indígenas partiram dos juízes eleitorais das referidas zonas eleitorais, tendo em vista a realização das Eleições Gerais 2022, com primeiro turno que acontecerá no dia 2 de outubro. Confira abaixo a lista com localidades e seções com solicitação de força federal aprovadas:

Localidade/ZE Aldeia Nº Seção Eleitoral
Tocantínia/5ª ZE Rio Sono, Porteira, Brejo Comprido e Funil 54, 55, 56, 96 e 103
Ilha do Bananal/13ª ZE Santa Isabel do Morro, Fontoura, Macaúbas e Boto Velho 64, 77, 78, 84, 90 e 103
Pedro Afonso/23ª ZE Lageado 104
Goiatins/32ª ZE Rio Vermelho, Pedra Branca e Cachoeira 60, 61, 84, 70, 76
itacajá/33ª ZE Manoel Alves Pequeno e Santa Cruz 27, 38 e 45

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está regulamentado pela Resolução TSE nº 21.843/2004.  De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE a relação das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Resoluções

Já na sessão vespertina, a Corte aprovou quatro resoluções voltadas aos procedimentos relativos às Eleições 2022. As resoluções disciplinam os procedimentos para apoio logístico para as eleições (Resolução nº 528/2022); cessão de servidores da administração pública para auxiliar nos trabalhos nos cartórios eleitorais (Resolução nº 529/2022); regulamentação do uso dos meios eletrônicos para realização de notificações pessoais (Resolução nº 530/2022); e procedimentos para publicação de relação dos processos relativos às eleições gerais (Resolução 531/2022).

O Pleno também referendou a indicação de membros das juntas eleitorais, conforme indicações dos Juízes das 33 Zonas Eleitorais do Estado, nos termos da Resolução TSE nº 23.669/2021 – Atos Gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

By Marrony Gomes

Marrony Gomes, sou um jornalista em busca de aprendizado constante, um pai e esposo dedicado, um cristão comprometido, um fotógrafo apaixonado e um amante do lazer em família.