Com a decisão, o partido fica sem nenhum vereador na cidade.

O Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu expulsar os dois únicos vereadores eleitos pela legenda no pleito de 2020 em Colinas do Tocantins. A decisão foi comunicada oficialmente nesta segunda-feira (27/3).

Conforme nota de esclarecimento, os membros do Diretório Municipal se reuniram no dia 25 de março e decidiram, em votação, pela aplicação de medida disciplinar contra os vereadores Leandro Coutinho, que é o atual presidente da Câmara Municipal, e Romerito Guimarães.

A punição está prevista no artigo 228, inciso VIII do Estatuto do PT, que consiste na expulsão e cancelamento da filiação dos vereadores em razão da prática de infração de natureza grave.

Entre os motivos da expulsão estão “a violação às diretrizes programáticas, à ética, à fidelidade, à disciplina e aos deveres partidários ou a outros dispositivos previstos no estatuto e o desrespeito à orientação política ou a qualquer deliberação regularmente tomada pelas instâncias competentes do Partido, inclusive pela Bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo.”

DESICÃO :

Segundo informações apuradas, os vereadores foram expulsos por terem apoiado candidatos diferentes dos propostos pela federação partidária nas eleições de 2022, desrespeitando, assim, as normas estatutárias do partido. A decisão do partido será comunicada à Justiça Eleitoral. Por se tratar de expulsão, os vereadores não perdem o mandato e podem se filiar a outra sigla.

Com a decisão, o PT não terá mais nenhum vereador em Colinas do Tocantins. A cidade tem 13 parlamentares na Câmara Municipal.  A decisão de expulsão somente poderá ser adotada pela maioria absoluta de votos dos presentes, respeitado o quórum de deliberação de 50% mais um dos membros do respectivo Diretório.

Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:

I – infração grave às disposições legais e estatutárias;

II – inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da disciplina e dos deveres partidários; III– infidelidade partidária;

IV – ação do eleito ou eleita pelo Partido para cargo executivo ou legislativo ou do filiado ou filiada contra as deliberações dos órgãos partidários e as diretrizes do Programa;

V – ostensiva hostilidade, atitudes desrespeitosas ou ofensas graves e reiteradas a dirigentes, lideranças partidárias, à própria legenda ou a qualquer filiado ou filiada;

VI – improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou função administrativa;

VII – incidência reiterada de conduta pessoal indecorosa;

VIII – violação reiterada de qualquer dos deveres partidários;

IX – reincidência em promover filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou grupos estranhos ou sem afinidade com o Partido;

X – desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais, inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo;

XI – atuação contra candidatura partidária ou realização de campanha para candidatos ou candidatas de partidos não apoiados pelo PT;

 XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado. Parágrafo único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral.

By Marrony Gomes

Marrony Gomes, sou um jornalista em busca de aprendizado constante, um pai e esposo dedicado, um cristão comprometido, um fotógrafo apaixonado e um amante do lazer em família.