Primeira ação de reintegração de posse foi proposta ainda em 1996.

Uma nova ação de reintegração de posse foi protocolada nesta sexta-feira (24/2) na Justiça Estadual em Araguaína contra os ocupantes da Fazenda Brejão, onde atualmente existe um assentamento que leva o mesmo nome. Conforme a ação, a propriedade faz parte do patrimônio deixado pela senhora Dirce Inácio Ferreira, empresária que faleceu em 2022 e que era viúva do ex-senador Benedito Vicente Ferreira, o Benedito Boa Sorte.

A ação foi proposta pelo Espólio de Dirce Ferreira, que é conjunto de bens que formam o patrimônio do falecido (a herança), e cita na condição de invasores as seguintes associações: Associação Cooperativa Comunitária e de Produção Agrícola Assentamento Brejão, Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Brejão I, Associação dos Pequenos Produtores do Brejão 2, e todos os demais ocupantes.

O imóvel da reintegração é formado por dois lotes rurais, sendo o n° 87 em Araguaína e o lote 91, no município de Piraquê (TO), do Loteamento “Brejão 2ª Etapa”, localizado na conhecida estrada dos Pilões, zona rural de Araguaína, registrada sob o n° 4.393 do CRI de Araguaína, e sob o n° 208 do CRI de Piraquê.

Segundo a ação, a senhora Dirce Inácio recebeu os imóveis na partilha dos bens deixados por seu esposo. Por causa da ausência de conclusão do seu inventário, que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína, a ação exige a efetivação das medidas de desocupação para a conclusão do processo.

Há anos a área é objeto de diversas ocupações. Em dezembro de 1996 foi realizada a primeira invasão, e a reintegração de posse efetivada em maio de 1998.

Em agosto de 2002 foi constatada uma nova invasão da Fazenda Brejão. Houve o processo de Reintegração de Posse em agosto de 2003, pela 1ª Vara Cível de Araguaína, porém, a ação foi questionada pelos posseiros quanto à competência para o processamento da ação, que acabou sendo extinta.

Uma nova medida foi realizada em 23 de março de 2006. No curso do processo, a então responsável pelo imóvel firmou “contrato de comodato com todos os posseiros que à época estavam na área, ante a possibilidade da desapropriação do referido imóvel pelo INCRA, na tentativa de resolver a situação de forma amigável.

Conforme a ação, a proprietária Dirce Ferreira aguardava um posicionamento definitivo por parte do INCRA, acreditando que seria resolvida a situação da desapropriação. “Entretanto, em agosto de 2017, o magistrado da 2ª Vara Cível sentenciou o feito, extinguindo-o por abandono da causa pelas partes, principalmente pela ausência de citação de vários dos invasores, o que não estava sendo diligenciado obviamente pela possibilidade grande de resolução do feito através da desapropriação a ser realizada pelo INCRA, como previsto, inclusive, nos Contratos de Comodato firmados”.

A ação narra ainda que o estado de saúde delicado dos últimos anos de vida da senhora Dirce Ferreira, acompanhado da ausência de recursos líquidos capazes de promover as medidas necessárias para acompanhar o processo administrativo junto ao INCRA, fizeram com que desde o ano de 2017, com o encerramento da última demanda proposta, a invasão permanecesse ativa, inclusive com alguns dos invasores propondo ações de Usucapião.

Com o falecimento da senhora Dirce, em 2021, os seus herdeiros se reuniram, nomearam um inventariante judicial e decidiram promover os esforços necessários para tomar pé da situação da desapropriação, quando tomaram conhecimento de que desde 2017 o INCRA já havia formado entendimento a não ter interesse na desapropriação, quando informou aos posseiros que estes deveriam procurar a Defensoria Pública do Estado para propor ações de usucapião.

Sem interesse do INCRA na desapropriação, os herdeiros afirmam que não restou outra saída se não o pedido de reintegração de posse. A ação é assinada pelo escritório Sousa Kuhn Advogados.

By Marrony Gomes

Marrony Gomes, sou um jornalista em busca de aprendizado constante, um pai e esposo dedicado, um cristão comprometido, um fotógrafo apaixonado e um amante do lazer em família.

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