Eleitor precisa acessar o site ou aplicativo e-título para preencher formulário e anexar comprovante que justifique a ausência nas urnas.
Os eleitores do Tocantins que não votaram nas eleições municipais, realizadas no dia 15 de novembro, têm até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência nas urnas.
Neste ano, por causa da pandemia, a justificativa está sendo realizada de forma virtual. Os atendimentos não estão sendo feitos de forma presencial. Um dos meios disponíveis é o aplicativo e-Título.
“Ele pode fazer isso através dos nossos sites da internet ou usando o aplicativo e-título. Ele vai preencher o formulário, anexar algum comprovante que justifique essa ausência nas urnas e então, ele vai submeter ao Cartório Eleitoral. O juiz eleitoral que vai analisar o pedido para ver se procede ou não a justificativa”, explicou o secretário de tecnologia da informação do TRE, Valdenir Júnior.
Ele explica que se o eleitor viajou no dia votação, ele deve anexar a foto da passagem, ou se estava doente, o exame ou documento que comprove a situação.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.