Nesta sexta-feira, 9, equipes de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estão instruídas a intensificar ações e operações cota zero de fiscalização ambiental integrada para coibir o transporte de pescado sem documento de origem, extraídos do habitat natural por meio da pesca na modalidade esportiva e amadora, dentro do território do Tocantins. As regras da cota zero foram fixadas com vigência de três anos, a contar da data de publicação da Portaria/Naturatins nº 106/2019 e, portanto, tem validade até o dia 28 de março de 2022.

Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental (DPQA) Naturatins, vem reforçando ao longo da semana que, mesmo com o retorno da pesca no Estado, a cota zero para transporte do pescado permanece vigente e que os pescadores da modalidade amadora e esportiva, precisam também ficar atentos ao limite de consumo no local e à legislação.

“Como em outros estados, a medida da cota zero foi adotada no Tocantins, ao ser percebida a pressão da imigração da pesca sobre a ictiofauna do território tocantinense. Esse controle tem o objetivo de contribuir com o equilíbrio e preservação das espécies dos cursos hídricos, bem como assegurar o consumo das comunidades ribeirinhas”, destaca Eliandro Gualberto.

De acordo com o gerente de Fiscalização do Instituto, Cândido José Neto, as ações e operações voltadas à cota zero para transporte de pescado serão mantidas em vias aquáticas e terrestres. O gerente adianta que, “em pontos estratégicos de pesca e de difícil acesso, as equipes do Naturatins contam com o apoio e expertise das forças integradas de fiscalização e da Polícia Militar da região, além da tecnologia de aeronaves não-tripuladas “drones”, que registram imagens de longo alcance do local”, pontua Cândido Neto.

Cota zero :

Conforme descreve a Portaria/Naturatins nº 106/2019, que fixa a cota zero para transporte do pescado no Tocantins, para efeito da determinação são consideradas as Bacias Hidrográficas Araguaia/Tocantins, os rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais cursos d’água.

A cada pescador licenciado na modalidade amadora e esportiva no Estado fica permitido o consumo de pescado no local da pesca, com limite máximo de 5 kg para captura e estoque, sendo obrigatório o porte e a apresentação da licença à equipe de Fiscalização do Naturatins ou dos órgãos parceiros no momento da abordagem.

A cota zero não se aplica à pesca de caráter científico, com prévia autorização do órgão ambiental do Estado. Também não se aplica à despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental do Tocantins, com comprovação de origem.

Órgãos parceiros

A fiscalização integrada conta com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins), Instituto Brasileiros de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério Público Estadual (MPE), Delegacia Especializada de Repressão  à Crimes Contra o Meio Ambiente  e Conflitos Agrários (Demag), Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palmas, Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas,  Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) e  Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), em todo o Estado.

Retrospecto da semana :

No início da semana, o Naturatins divulgou o balanço da fiscalização no período de defeso 2020-2021. No mesmo dia, Renato Jayme, presidente do Naturatins, prestigiou um evento da Marinha do Brasil e junto com a equipe de fiscalização integrada percorreu o lago de Palmas.

Na ocasião Renato Jayme destacou que “apesar do saldo positivo e da redução de ocorrências, o Instituto registrou apreensão de quase 10 mil metros de redes no período de defeso e está monitorando a situação”.

Simultaneamente, Rafael Roques, vice-presidente do Instituto e Eliandro Gualberto, diretor do DPQA/Naturatins, conduziram a reunião virtual com os demais representantes de órgãos parceiros da força integrada de fiscalização que, na oportunidade, pontuaram destaques de seus respectivos balanços.

Denúncia : 

As denúncias de crime ambiental podem ser registradas de forma anônima e gratuita no site naturatins.to.gov.br, basta clicar no banner Linha Verde, ou pelo telefone 0800 063 1155.

Para consultar a íntegra da Portaria/Naturatins nº 106/2019 basta no link https://central3.to.gov.br/arquivo/472056/  .

By Marrony Gomes

Marrony Gomes, sou um jornalista em busca de aprendizado constante, um pai e esposo dedicado, um cristão comprometido, um fotógrafo apaixonado e um amante do lazer em família.