Separamos algumas dicas para auxiliar pais ou responsáveis na aquisição das listas das escolas

A secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, está atenta aos pedidos de materiais escolares para este novo ano letivo. E para auxiliar pais ou responsáveis na aquisição, destaca algumas dicas importantes para orientar os consumidores e garantir seus direitos.

Materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Itens como livros podem ser reaproveitados. Sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.

“Muitos fornecedores migraram para canais de atendimento on-line e isso facilita a comparação de preços, além de permitir maior concorrência de valores. Porém, é importante que, nas compras on-line, o consumidor fique atento para os prazos de entrega, valores de frete e, especialmente, verifiquem a idoneidade do estabelecimento, não esquecendo de guardar todos os registros da transação efetuada”, alerta a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

Para evitar aglomerações, a Secretaria Nacional do Consumidor orienta que, sempre que possível, a compra seja agendada com o estabelecimento ou feita de forma on-line.

By Marrony Gomes

Marrony Gomes, sou um jornalista em busca de aprendizado constante, um pai e esposo dedicado, um cristão comprometido, um fotógrafo apaixonado e um amante do lazer em família.