Ele tinha sido acusado de obter financiamento para si próprio mediante fraude.

O desembargador federal Marcus Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), relator de ação penal contra um ex-gerente geral do Banco do Brasil em Araguaína, declarou a extinção da punibilidade do réu ao reconhecer a prescrição do processo.O ex-gerente foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro nacional, supostamente praticados mediante fraude para a obtenção de financiamentos de programas de incentivos à pecuária, na época em que ele atuava como gestor do banco.De acordo com o desembargador, entre a data dos fatos e a denúncia transcorreu prazo superior a oito anos (prazo de prescrição do crime denunciado), fato que implica na extinção da pretensão punitiva do Estado em razão da prescrição.O advogado de defesa, criminalista Maurício Araújo, afirmou que o ex-gerente foi acusado injustamente e teve a vida profissional totalmente prejudicada. Ele destacou que todos os empréstimos liberados aos pecuaristas da região foram devidamente pagos e não houve nenhum prejuízo ao banco.

“Todas as testemunhas confirmaram que solicitaram o financiamento e pagaram ao banco dentro do prazo prescrito em contrato”, afirmou a defesa ao ressaltar que o ex-gerente foi vítima de perseguição.

A DENÚNCIA

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal, o ex-gerente teria contratado em nome próprio, mediante fraude, uma operação de custeio pecuário no valor de R$ 70 mil, o que seria vedado para funcionários do banco. Os fatos teriam ocorrido em 2008, mas a denúncia só foi apresentada em abril de 2017, ou seja, quase 10 anos depois.Desse modo, ele foi denunciado pelos crimes de “gerir fraudulentamente instituição financeira” (art. 4º da Lei 7.492/1986) e de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”, (art. 19 da mesma lei).